Versão 2026 - Revisada em 22/01/2026

PREÂMBULO

Artigo 1º – O lema da Plataforma de Cidreira é "Amigo Pesca com Amigo", pois a pescaria é um esporte de companheirismo, e na Plataforma todos são amigos. Eventualmente, um pescador próximo a outro pode, por inexperiência ou distração, causar algum incômodo. É nesse momento que nosso lema deve prevalecer, pois a pesca na Plataforma é terapia, relaxamento e esporte.

CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES E CADASTRO

Artigo 2º – Considera-se Usuário toda pessoa física que possua cadastro ativo na Plataforma de Cidreira e que, mediante a compra de Título de Usuário, Passaporte de Pesca ou Ingresso Diário, tenha concordado em cumprir integralmente este Regulamento.

Parágrafo 1º – Existem Títulos e Passaportes que permitem o uso de um, dois, três ou mais equipamentos de pesca, conforme especificado no momento da compra.

Parágrafo 2º – O acesso às dependências da Plataforma é controlado digitalmente através do Aplicativo Oficial da Plataforma de Pesca de Cidreira, disponível para Android e iOS.

Parágrafo 3º – Todo Usuário deve obrigatoriamente ter o aplicativo instalado em seu smartphone e realizar login antes de comparecer à Plataforma.

Parágrafo 4º – Para fins deste Regulamento, os termos "Título", "Passaporte" e "Ingresso" referem-se indistintamente aos produtos de

acesso comercializados pela Plataforma, sejam eles anuais, mensais ou diários.

Artigo 3º – Usuário Ativo, ou simplesmente Usuário, é toda pessoa física titular de um Título, Passaporte ou Ingresso não vencido, devidamente registrado no sistema digital da Plataforma.

Artigo 4º – Usuário que não apresentar Título, Passaporte ou Ingresso válido em seu aplicativo, ou que possua produto vencido, será considerado desativado e terá o acesso negado.

CAPÍTULO II - ACESSO E ENTRADA NA PLATAFORMA

Artigo 5º – O ingresso na Plataforma de Pesca de Cidreira para portadores de Títulos, Passaportes Anuais ou Mensais será permitido somente aos Usuários que estiverem dentro do prazo de validade de seus respectivos produtos digitais.

Parágrafo 1º – Cada Título ou Passaporte de um equipamento dá direito a cadastrar previamente um (1) acompanhante sem direito a pescar. Título de dois equipamentos permite cadastrar dois acompanhantes, de três equipamentos permite três acompanhantes, e assim sucessivamente.

Parágrafo 2º – Acompanhantes cadastrados previamente no sistema têm acesso gratuito conforme o número de equipamentos do Titular. Acompanhantes não cadastrados ou adicionais acima do limite devem adquirir Ingresso de Acompanhante no valor de R$ 30,00 (trinta reais) na portaria, que permite acompanhar o Titular durante toda sua permanência na Plataforma.

Parágrafo 3º – Os Visitantes, compradores de Ingresso Diário de Pesca, terão direito a pescar com apenas um (01) equipamento por Ingresso. Cada Ingresso concede ao Visitante-pescador uma permanência máxima de até seis horas (06h00min) ou doze horas (12h00min) na Plataforma,

conforme modalidade adquirida, com entrada diária entre às oito horas (08h) e às quatorze horas (14h).

Parágrafo 4º – Os Visitantes sem interesse na pesca na Plataforma pagarão um Ingresso de visitação por pessoa para uma permanência de até trinta minutos (00h30min), com entrada diária entre às oito horas (08h) e às dezessete horas e trinta minutos (17h30min).

Artigo 6º – Não será permitido o ingresso na Plataforma de Usuários desativados, com produtos vencidos ou em situação irregular no sistema.

Artigo 7º – Ao Usuário ativo que estiver sem o smartphone, com bateria descarregada ou sem acesso ao aplicativo, só será permitido o ingresso na Plataforma mediante:

a) Documento de identificação nacional dentro da validade (RG, CNH ou CPF)

b) Confirmação do cadastro ativo no sistema pela equipe da portaria

c) Pagamento de taxa administrativa de R$ 20,00 (vinte reais) para emissão de passe temporário do dia

Parágrafo Único – Recomenda-se fortemente que o Usuário sempre mantenha o aplicativo atualizado e com login salvo para evitar transtornos e custos adicionais.

Artigo 8º – Somente o QR Code gerado pelo aplicativo oficial é documento válido para o ingresso na Plataforma. Para os Visitantes compradores de Ingresso, o documento de entrada e saída é o QR Code enviado por e-mail e WhatsApp após a compra ou o código exibido no aplicativo.

Parágrafo 1º – O QR Code deve ser apresentado ao funcionário da portaria para escaneamento no momento da entrada.
Parágrafo 2º – Não serão aceitos prints de QR Code de terceiros, códigos vencidos ou tentativas de burlar o sistema digital.

Parágrafo 3º*– Cada QR Code é único, intransferível e possui validade específica conforme o tipo de Título, Passaporte ou Ingresso adquirido.

CAPÍTULO - EQUIPAMENTOS DE PESCA

Artigo 9º – O Usuário poderá entrar com até o limite máximo de equipamentos expresso em seu Título, Passaporte ou Ingresso digital.

Parágrafo 1º – Entende-se por equipamento o conjunto composto por vara de pesca, linha, anzóis e chumbada, com molinete e/ou carretilha.

Parágrafo 2º – Não é permitido o uso de qualquer outro material ou sistema não definido neste Regulamento, incluindo: linha de mão, espinhéis, redes em geral (tarrafa), redes de arrasto, redes de visco, redes costeiras e similares.

Artigo 10º – O Usuário deverá, primeiramente, apresentar seu QR Code no aplicativo ao funcionário da portaria para escaneamento, aguardar antes do portão fechado o registro digital de entrada, declarar e exibir os equipamentos com os quais vai ingressar para a devida contagem e conferência com seu Título, Passaporte ou Ingresso.

Parágrafo 1º – Não será permitido o ingresso aos Usuários que não apresentarem espontaneamente os seus equipamentos aos funcionários. Os caniços deverão ser mostrados um a um, sendo proibido aos Usuários entrarem ou saírem com caniços ensacados ou em embalagens que os ocultem.

Parágrafo 2º – É vedado o ingresso com maior número de equipamentos do que o previsto no Título, Passaporte ou Ingresso digital, sob qualquer alegação.
Parágrafo 3º – Só será permitida (aberto o portão) a entrada do Usuário após o cumprimento das formalidades, incluindo revista de bolsas/coolers conforme Artigo 10º-A, e a autorização de seu ingresso pelo funcionário da portaria.

Parágrafo 4º – Não é permitido ao Usuário depositar com funcionários ou no recinto da portaria, bar, qualquer material pessoal ou de pesca.

Parágrafo 5º – O Usuário é obrigado a permitir, antes de entrar, que seja identificado cada caniço seu, dentro dos limites de seu Título, Passaporte ou Ingresso. Sendo os mesmos conferidos na saída.

Parágrafo 6º – Caniços não identificados por fiscalização no Píer serão considerados abandonados e recolhidos, constituindo infração a este Regulamento ao proprietário, que deverá provar a sua propriedade junto à administração.

CAPÍTULO IV - REVISTA DE SEGURANÇA

Artigo 10º-A – REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E COOLERS

Por questões de segurança, controle sanitário e preservação das instalações, todo Usuário e Visitante está sujeito à revista de bolsas, mochilas, coolers e similares na entrada e saída da Plataforma.

Parágrafo 1º – DA REVISTA NA ENTRADA:

Todo material trazido pelo Usuário (bolsas, mochilas, coolers, sacolas, caixas térmicas) deve ser apresentado aberto ao funcionário da portaria para inspeção visual.

Parágrafo 2º – ITENS PROIBIDOS:
São expressamente proibidos e serão retidos na portaria:
- Líquidos inflamáveis (álcool combustível, querosene, gasolina e similares)
- Substâncias ilícitas
- Armas de fogo ou brancas
- Botijões de gás
- Rabo quente ou chaleiras elétricas
- Equipamentos de pesca não permitidos (redes, tarrafas, linha multifilamento, anzóis de garateia, anzóis inox, linha de mão, espinhéis, etc.)
- Qualquer item que possa comprometer a segurança ou violar este Regulamento

Observação: Bebidas alcoólicas para consumo pessoal são permitidas, desde que não causem transtornos ou comportamento inadequado. O consumo excessivo que resulte em perturbação da ordem será considerado infração grave.

Parágrafo 3º – DA REVISTA NA SAÍDA:

Na saída, coolers e caixas térmicas com pescado devem ser apresentados abertos para verificação de:
- Conformidade das espécies capturadas com a legislação ambiental
- Tamanhos mínimos legais dos peixes
- Quantidade permitida por legislação
- Ausência de espécies protegidas

Parágrafo 4º – RECUSA À REVISTA:

A recusa em permitir a revista resultará em:
- Impedimento de entrada na Plataforma (se na chegada)
- Impedimento de saída até cumprimento da revista (se na saída)
- Possível cancelamento do Título, Passaporte ou Ingresso em caso de reincidência ou comportamento suspeito

Parágrafo 5º – DIREITOS DO USUÁRIO:

A revista será conduzida de forma respeitosa, sem contato físico direto, apenas inspeção visual do conteúdo das bolsas e coolers abertos pelo próprio Usuário. Em caso de abuso ou desrespeito por parte de funcionários, o Usuário pode registrar reclamação formal junto à administração.

Parágrafo 6º – REGISTRO DE IRREGULARIDADES:

Qualquer irregularidade encontrada será registrada no sistema digital vinculado ao CPF do Usuário e poderá resultar em penalidades conforme Artigo 24º deste Regulamento.

CAPÍTULO V - ACOMPANHANTES

Artigo 11º – O Usuário poderá ingressar na Plataforma com acompanhantes para pescar ou não, conforme as regras estabelecidas neste capítulo.

Artigo 12º – Antes de ingressar na Plataforma, o Usuário deverá:

a) Ter cadastrado previamente seus acompanhantes no aplicativo oficial, limitado ao número de equipamentos de seu Título ou Passaporte

b) Registrar na portaria acompanhantes adicionais mediante pagamento de R$ 30,00 por pessoa

c) Acompanhantes que desejarem pescar deverão adquirir Ingresso Diário de Pesca próprio

Parágrafo Único – O Usuário deverá cientificar os acompanhantes sobre as normas de uso da Plataforma. Qualquer infração cometida por acompanhantes refletirá em punição na pessoa do Usuário responsável.
Artigo 13º – O acompanhante permanecerá na Plataforma enquanto o Usuário lá estiver, devendo retirar-se no momento em que o usuário se afastar.

Parágrafo 1º – Poderá o(s) acompanhante(s) retirar-se antes do Usuário, desde que faça o registro de saída.

Parágrafo 2º – O reingresso ou ingresso de novos acompanhantes durante a permanência do Usuário só será feito mediante nova autorização do Usuário, que deverá acompanhá-los na portaria e efetuar o pagamento da taxa quando aplicável.

Parágrafo 3º – Poderá ser fornecida senha para saídas breves de usuários ou acompanhantes.

Artigo 14º – Não acompanhante que queira comunicar-se com Usuários deverá aguardar antes do portão de entrada até que o Usuário seja chamado para atendê-lo.

Parágrafo Único – Se o Usuário quiser atendê-lo dentro da área de pesca, deverá seguir o procedimento do Artigo 12º.

CAPÍTULO VI - CONTROLE DE VISITANTES E ACESSO

Artigo 15º – O número de Visitantes compradores de Ingresso para Pescar poderá ser reduzido ou vetado, em época de grande movimento, a pedido de Usuários à Secretaria, e, se aceito, será colocado aviso na portaria e divulgado nas redes sociais oficiais da Plataforma.

Artigo 16º – O Título, Passaporte ou Ingresso de pesca só dá direito à pessoa cujo CPF constar no sistema digital, sendo proibido o seu empréstimo, transferência ou compartilhamento de QR Code com terceiros.
Parágrafo Único – A tentativa de fraudar o sistema através de empréstimo de acesso, compartilhamento de QR Code ou qualquer outra forma de burla resultará no cancelamento imediato do Título ou Passaporte sem direito a reembolso e banimento permanente do infrator.

CAPÍTULO VII - SAÍDA E REGISTRO

Artigo 17º – Ao sair da Plataforma, o Usuário deverá apresentar na portaria os equipamentos, que deverão ser em número igual aos registrados na entrada. O funcionário, após a conferência, registrará a saída no sistema digital através do escaneamento do QR Code do Usuário.

Parágrafo 1º – O sistema registra automaticamente data e hora de entrada e saída, gerando histórico consultável pelo Usuário no aplicativo.

Parágrafo 2º – Usuários que não registrarem saída adequadamente poderão ter problemas em acessos futuros até regularização junto à administração.

Parágrafo 3º – Os acompanhantes deverão retirar-se juntamente com o Usuário responsável, salvo quando houver registro de saída antecipada conforme Artigo 13º, Parágrafo 1º.

CAPÍTULO VIII - CONVIVÊNCIA E REGRAS DE USO DO ESPAÇO

Artigo 18º – Não haverá reserva de lugares na Plataforma, não sendo permitido invocar qualquer razão para a instituição de privilégios. O espaço é de uso compartilhado e democrático, respeitando o princípio do "Amigo Pesca com Amigo".

Artigo 19º – É proibida a solicitação, por parte de Usuários, Visitantes e Acompanhantes, de ajuda a funcionários da Plataforma para:
- Destranque de linhas
- Busca de lanches, bebidas ou iscas
- Limpeza de pescados
- Serviços pessoais de qualquer natureza

Parágrafo Único – Esta proibição se aplica mesmo que os funcionários estejam fora do expediente de trabalho ou se disponham voluntariamente a ajudar. Os funcionários têm funções específicas de segurança, fiscalização e manutenção que não podem ser comprometidas.

Artigo 20º – Não é permitido permanecer pescadores, visitantes ou acompanhantes na área de lançamento, bem como descansar material neste local. A área de lançamento deve estar sempre livre para manobras de outros pescadores.

Artigo 21º – Todos deverão baixar seu caniço, recolher do descanso ou retirar sua linha, caso algum pescador solicite para recolher seu peixe ou caso sua linha tenha se enroscado nas demais. A colaboração é fundamental para a convivência harmoniosa.

Artigo 22º – É proibido abandonar caniços com linha na água, bem como abandonar equipamentos ou pertences no recinto do Píer.

Parágrafo 1º – Equipamentos abandonados por mais de 1 (UMA) hora sem identificação do proprietário serão recolhidos pela administração e encaminhados aos achados e perdidos.

Parágrafo 2º – O proprietário terá 30 (trinta) dias para retirar o material mediante identificação e pagamento de taxa de guarda no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia. Após esse prazo, o material será considerado doado à Plataforma.

Parágrafo 3º – Não nos responsabilizamos por furtos, perdas ou danos a equipamentos deixados sem supervisão.

CAPÍTULO IX - INFRAÇÕES E PROIBIÇÕES
Artigo 23º – Constituem infrações graves passíveis de cancelamento imediato e banimento:

a) Ofensa verbal ou física, constrangimento ou qualquer forma de desrespeito a funcionários, outros Usuários, visitantes ou acompanhantes

b) Danos ao patrimônio da Plataforma, incluindo:
- Violações ou modificações de instalações hidráulicas
- Violações ou modificações de instalações elétricas
- Ligações não autorizadas de aparelhos particulares na rede elétrica
- Depredação de estruturas, corrimãos, bancos ou sinalizações

c) Ingresso com botijões de gás, rabo quente, chaleiras elétricas ou similares

d) Uso de substâncias ilícitas

e) Consumo excessivo de bebidas alcoólicas que resulte em comportamento inadequado, perturbação da ordem ou risco à segurança

f) Ingresso com líquidos inflamáveis (álcool combustível, querosene, gasolina e similares)

g) Comportamento que coloque em risco a segurança própria ou de terceiros

Parágrafo Único – Além das penalidades previstas no Artigo 24º, o infrator será responsabilizado civilmente por danos materiais causados e, quando cabível, a ocorrência será registrada junto às autoridades policiais competentes.

Artigo 23º-A – É expressamente proibido criar situações de constrangimento, intimidação ou qualquer forma de desrespeito à dignidade de qualquer pessoa nas dependências da Plataforma, seja funcionário, Usuário, visitante ou acompanhante..
Parágrafo 1º – Considera-se constrangimento qualquer ação ou omissão que:
- Cause humilhação pública ou privada
- Imponha situação vexatória
- Utilize de linguagem ofensiva, discriminatória ou preconceituosa
- Pratique assédio de qualquer natureza
- Viole a privacidade ou intimidade de terceiros

Parágrafo 2º – A Plataforma de Cidreira é um espaço de respeito mútuo onde todos devem ser tratados com dignidade, independentemente de idade, gênero, raça, religião, orientação sexual, condição social ou qualquer outra característica pessoal.

Parágrafo 3º – Infrações a este artigo serão tratadas como graves e resultarão em aplicação imediata das penalidades máximas previstas no Artigo 24º.

Artigo 24º-A – Não é permitido o ingresso na Plataforma de Cidreira de qualquer animal, com exceção de cães-guia devidamente identificados acompanhando pessoas com deficiência visual.

Parágrafo Único – Animais de suporte emocional, pets ou animais domésticos de qualquer espécie não são permitidos, visando a segurança dos animais e de todos os frequentadores.

Artigo 24º-B – A Plataforma de Pesca de Cidreira não possui estacionamento próprio.

Parágrafo 1º – Usuários devem estacionar seus veículos nas vagas públicas disponíveis nas imediações, respeitando a sinalização de trânsito local.

Parágrafo 2º – A Plataforma não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos a veículos estacionados nas redondezas.
Parágrafo 3º – É proibido estacionar em local que obstrua o acesso de emergência ou operações de manutenção da Plataforma.

CAPÍTULO X - RESPONSABILIDADES LEGAIS E AMBIENTAIS

Artigo 25º – É responsabilidade exclusiva dos Usuários, Visitantes e Acompanhantes pescadores:

a) Obtenção de licença de pesca amadora junto ao IBAMA, ICMBio ou outros órgãos competentes

b) Conhecimento e cumprimento das normas de Pesca Amadora, incluindo:
- Tamanhos mínimos por espécie
- Espécies protegidas e períodos de defeso
- Limites de captura diária
- Proibições específicas de equipamentos e métodos

c) Atualização constante sobre mudanças na legislação ambiental e de pesca

Parágrafo 1º* – A Plataforma de Cidreira disponibiliza informações básicas sobre legislação de pesca no aplicativo oficial, mas a responsabilidade legal é sempre do pescador.

Parágrafo 2º – Fiscais ambientais podem realizar vistorias na Plataforma a qualquer momento. Usuários em situação irregular responderão individualmente perante os órgãos competentes.

Parágrafo 3º – Recomenda-se consultar periodicamente os sites oficiais: www.icmbio.gov.br e www.ibama.gov.br

CAPÍTULO XI - EQUIPAMENTOS PROIBIDOS

Artigo 26º – É expressamente vetado o uso de:
a) Linhas multifilamento de qualquer espessura ou marca

b) Anzóis de garateia (treble hooks)

c) Anzóis de aço inoxidável

d) Linha de mão (pesca sem vara)

e) Redes de arrasto, tarrafas, espinhéis ou similares

f) Arpões, fisgas ou zagaias

g) Qualquer método que não seja pesca esportiva com vara e molinete/carretilha

Parágrafo 1º – Usuários flagrados utilizando equipamentos proibidos terão o material apreendido sem direito a devolução ou indenização.

Parágrafo 2º – A infração será registrada no sistema digital e resultará em penalidades conforme Artigo 27º.

Parágrafo 3º – Em caso de dúvida sobre a legalidade de algum equipamento, consulte a administração antes de ingressar na Plataforma.

CAPÍTULO XII - PENALIDADES

Artigo 27º – O não cumprimento deste Regulamento por parte do Usuário, Visitante ou Acompanhante autorizará a Plataforma de Cidreira a aplicar as seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

INFRAÇÕES LEVES:
- Primeira ocorrência: Advertência verbal registrada no sistema
- Segunda ocorrência: Advertência escrita via e-mail e notificação no aplicativo
- Terceira ocorrência: Suspensão de 15 dias
Exemplos: Não apresentar equipamentos adequadamente, deixar lixo fora das lixeiras, desrespeitar filas.

INFRAÇÕES MÉDIAS:
- Primeira ocorrência: Suspensão de 30 dias
- Segunda ocorrência: Suspensão de 90 dias
- Terceira ocorrência: Cancelamento do Título ou Passaporte sem reembolso

Exemplos: Uso de equipamentos proibidos, abandono de material no píer, recusa à revista, tentativa de entrada com mais equipamentos que o permitido.

INFRAÇÕES GRAVES:
- Cancelamento imediato do Título ou Passaporte sem reembolso
- Banimento permanente da Plataforma
- Registro de ocorrência policial (quando aplicável)
- Responsabilização civil por danos materiais

Exemplos: Agressão física ou verbal, constrangimento de terceiros, danos ao patrimônio, fraude no sistema de acesso, compartilhamento de QR Code, consumo de abusivo bebidas alcoólicas, consumo de drogas, pesca de espécies protegidas com conhecimento, captura acima dos limites legais.

Parágrafo 1º – DO PROCESSO:

A fiscalização deste Regulamento será exercida pela administração, funcionários fiscais e da portaria, através de autos de constatação ou apreensão que serão registrados digitalmente no sistema vinculado ao CPF do Usuário.

Parágrafo 2º – DO DIREITO DE DEFESA:

Cabe defesa por escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação da infração, que será enviada por e-mail cadastrado e
notificação no aplicativo.

Parágrafo 3º – DA ANÁLISE:

A defesa será analisada pela administração em até 15 (quinze) dias úteis, com decisão fundamentada comunicada ao Usuário pelos mesmos canais.

Parágrafo 4º – DA IRRECORRIBILIDADE:

Esgotado o prazo de defesa ou proferida decisão pela administração, a penalidade será aplicada imediatamente, sendo irrecorrível administrativamente.

Parágrafo 5º – DO REGISTRO PERMANENTE:

Todas as infrações e penalidades ficam registradas permanentemente no histórico do Usuário, podendo influenciar decisões futuras sobre renovação de Títulos, Passaportes ou readmissão após suspensões.

Parágrafo 6º – RESPONSABILIDADE POR ACOMPANHANTES:

Os Usuários são responsáveis pelo comportamento de seus acompanhantes. Infrações cometidas por acompanhantes resultarão em penalidades aplicadas ao Usuário responsável, conforme a gravidade da ocorrência.

CAPÍTULO XIII - RECURSOS DIGITAIS E APLICATIVO

Artigo 28º – APLICATIVO OFICIAL

O Aplicativo Oficial da Plataforma de Pesca de Cidreira oferece aos Usuários:

a) Acesso digital por QR Code (dispensa carteirinha física)

b) Consulta a todos os comunicados feitos


c) Cadastro e gerenciamento de visitantes adicionais

d) Benefícios exclusivos em estabelecimentos conveniados de Cidreira

e) Informações atualizadas sobre a Plataforma de Cidreira

f) Ranking das promoções ativas (Maior Peixe, Dia de Ouro, etc.)

g) Canal direto de comunicação com a administração

h) Renovação antecipada de Títulos e Passaportes com descontos especiais

Parágrafo 1º – É responsabilidade do Usuário manter o aplicativo atualizado na última versão disponível nas lojas oficiais (Google Play e App Store).

Parágrafo 2º – Problemas técnicos com o aplicativo devem ser reportados imediatamente pelo WhatsApp (51) 97400-2666 ou e-mail [email protected]

Parágrafo 3º – A Plataforma não se responsabiliza por problemas de acesso causados por falta de internet, aparelhos incompatíveis ou sistemas operacionais desatualizados.

CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29º – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento está disponível integralmente no site oficial www.plataformacidreira.com.br e no aplicativo oficial.

b) Dúvidas sobre interpretação deste Regulamento devem ser encaminhadas à administração pelos canais oficiais.

c) A administração reserva-se o direito de alterar este Regulamento.

d) Casos omissos serão resolvidos pela administração, sempre priorizando a segurança, sustentabilidade e convivência harmoniosa entre Usuários.

e) A compra de qualquer Título, Passaporte ou Ingresso implica automática e irrevogável aceitação de todos os termos deste Regulamento.

f) Este Regulamento aplica-se igualmente a todos os produtos de acesso comercializados pela Plataforma, independentemente da nomenclatura utilizada.

CONTATOS OFICIAIS

Plataforma de Pesca de Cidreira

WhatsApp: (51) 97400-1888 | (51) 97400-2666 | (51) 97400-2324  
E-mail: [email protected]  
Site: www.plataformacidreira.com.br  
Endereço: Av. Beira Mar, s/n - Salinas, Cidreira - RS, 95595-000  

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