A Plataforma de Pesca de Cidreira realiza a campanha “Quanto Mais Indicar, Mais Você Pesca”, com o objetivo de premiar titulares de Passaporte Anual que indicarem novos clientes para aquisição de Passaporte Anual, na forma e condições abaixo.
1.1. A campanha “Quanto Mais Indicar, Mais Você Pesca” tem por finalidade conceder benefícios aos titulares de Passaporte Anual da Plataforma de Pesca de Cidreira que realizarem indicações válidas de novos compradores de Passaporte Anual.
1.2. A campanha é destinada exclusivamente a titulares que possuam, no mínimo, 01 (um) equipamento pago em seu Passaporte Anual.
1.3. Os benefícios da campanha serão registrados por meio de asteriscos (*) vinculados à carteirinha digital do titular, servindo como forma oficial de controle e apuração das indicações válidas acumuladas.
2.1. Poderão participar da campanha os titulares de Passaporte Anual ativos da Plataforma de Pesca de Cidreira que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) possuam Passaporte Anual válido;
b) possuam no mínimo 01 (um) equipamento pago;
c) estejam em situação regular perante a Plataforma de Pesca de Cidreira.
2.2. A participação na campanha implica ciência e aceitação integral deste regulamento.
3.1. Será considerada indicação válida aquela em que o indicado:
a) adquirir um Passaporte Anual da Plataforma de Pesca de Cidreira;
b) tiver sua compra devidamente confirmada e paga;
c) informar corretamente, no ato da compra ou no prazo máximo previsto neste regulamento, o nome, telefone, código ou outro dado de identificação do titular indicador;
d) atender aos critérios previstos neste regulamento.
3.2. O comprador indicado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da confirmação da compra, para informar à direção da Plataforma de Pesca de Cidreira quem foi o titular responsável pela indicação.
3.3. Caso a informação sobre o titular indicador não seja repassada à direção dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a indicação não poderá ser validada posteriormente, salvo em caso de erro operacional interno devidamente reconhecido pela própria Plataforma de Pesca de Cidreira.
3.4. Cada indicação válida confirmada gerará 01 (um) asterisco (*) vinculado à carteirinha digital do titular indicador.
3.5. O cômputo das indicações válidas será realizado exclusivamente pela Plataforma de Pesca de Cidreira, com base em seus registros internos.
4.1. Não serão consideradas indicações válidas para fins desta campanha:
a) renovações de clientes que ainda estejam dentro do período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de validade do seu Passaporte Anual;
b) compras canceladas;
c) compras estornadas;
d) compras não pagas ou com inadimplência;
e) indicações duplicadas;
f) autobenefício, simulação, fraude ou qualquer tentativa de manipulação da campanha;
g) aquisições que não sejam de Passaporte Anual;
h) indicações informadas fora do prazo previsto no item 3.2 deste regulamento.
4.2. A Plataforma de Pesca de Cidreira poderá recusar ou invalidar qualquer indicação que esteja em desacordo com este regulamento.
5.1. Os benefícios da campanha serão concedidos de forma progressiva, conforme a quantidade de asteriscos (*) acumulados pelo titular em sua carteirinha digital:
a) 01 asterisco (*): direito a 10% de benefício na renovação;
b) 02 asteriscos (): direito a 20% de benefício na renovação;
c) 03 asteriscos (*): direito a +1 (um) equipamento por 12 meses no Passaporte Anual renovado.
5.2. Os benefícios da campanha são progressivos e não cumulativos entre si, prevalecendo sempre a maior faixa atingida pelo titular no momento da renovação.
5.3. Ao atingir faixa superior, o titular substitui o benefício anterior pelo benefício correspondente à nova faixa atingida.
6.1. Os benefícios acumulados nesta campanha somente poderão ser utilizados no momento da renovação do Passaporte Anual do próprio titular.
6.2. Os asteriscos (*) registrados na carteirinha digital funcionarão como forma oficial de comprovação do benefício acumulado até a data da renovação.
6.3. Não será permitido utilizar os benefícios desta campanha em momento anterior à renovação, nem convertê-los em dinheiro, crédito avulso, abatimento fora do processo de renovação ou qualquer outra forma diversa da prevista neste regulamento.
6.4. Os benefícios desta campanha são pessoais e intransferíveis, vinculados exclusivamente ao titular participante e à sua renovação.
7.1. A campanha “Quanto Mais Indicar, Mais Você Pesca” poderá ser acumulada com outras promoções expressamente autorizadas pela Plataforma de Pesca de Cidreira.
7.2. Fica expressamente autorizado o acúmulo desta campanha com as seguintes promoções:
a) cashback;
b) renovação antecipada;
c) Equipamento Extra no Passaporte Anual.
7.3. O acúmulo referido no item 7.2 ocorrerá exclusivamente no momento da renovação do Passaporte Anual, respeitando-se as regras próprias de cada campanha vigente.
7.4. O acúmulo permitido neste regulamento não altera a natureza progressiva e não cumulativa interna dos benefícios desta campanha, ou seja, o participante fará jus apenas à maior faixa atingida dentro da campanha de indicação, podendo esta ser somada às promoções autorizadas no item 7.2.
8.1. A apuração das indicações válidas e dos benefícios correspondentes será realizada com base nos registros internos da Plataforma de Pesca de Cidreira.
8.2. Os asteriscos (*) inseridos na carteirinha digital do titular constituem o meio oficial de acompanhamento da campanha.
8.3. Em caso de divergência, prevalecerão os registros internos da Plataforma de Pesca de Cidreira, ressalvado eventual erro material comprovado.
9.1. A Plataforma de Pesca de Cidreira poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade das indicações realizadas, bem como solicitar informações complementares para validação.
9.2. Caso seja identificada qualquer fraude, tentativa de fraude, simulação, duplicidade indevida ou descumprimento deste regulamento, o participante poderá ser desclassificado da campanha, com perda integral dos benefícios eventualmente registrados.
9.3. Os benefícios previstos nesta campanha não possuem valor monetário resgatável, não geram crédito em dinheiro e não poderão ser transferidos a terceiros.
9.4. A concessão do benefício está condicionada ao cumprimento integral das regras deste regulamento e à confirmação, pela Plataforma de Pesca de Cidreira, de todos os requisitos necessários.
10.1. A campanha terá vigência conforme divulgado oficialmente pela Plataforma de Pesca de Cidreira em seus canais de comunicação, podendo ser mantida por prazo determinado ou indeterminado, a critério da empresa.
10.2. A Plataforma de Pesca de Cidreira poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha mediante comunicação prévia em seus canais oficiais, preservando os direitos já adquiridos pelos participantes conforme os registros válidos até a data da alteração, suspensão ou encerramento.
11.1. A participação na campanha implica aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
11.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela Plataforma de Pesca de Cidreira.
11.3. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação nos canais oficiais da Plataforma de Pesca de Cidreira.